Exercício das servidões
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2024
04/06 - Abandono
Ato pelo qual o dono de uma coisa a rejeita, com a intenção de não mais considerá-la como sua propriedade. Lei nº 10.406/2002 Institui o Código Civil. Perda da propriedade Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: III - por abandono; Exercício das servidões Art. 1.382. Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante. Hipoteca Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.