Exploração de recursos minerais
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1995
15/08 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6, DE 15 DE AGOSTO DE 1995
A Emenda Constitucional nº 6, de 15 de agosto de 1995, altera a Constituição Federal brasileira em três pontos principais. Primeiro, garante tratamento favorecido às pequenas empresas brasileiras. Segundo, determina que a exploração de recursos minerais só pode ser feita por brasileiros ou empresas constituídas no Brasil. Por fim, inclui um novo artigo (246) proibindo o uso de medidas provisórias para regulamentar artigos da Constituição que foram alterados por emendas promulgadas após 1995.