Expropriação
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2017
30/09 - Tema 399 do STF
Tema 399 - Natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas para fins de expropriação. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 635336 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 243, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que declara a responsabilidade objetiva, para fins de expropriação, do proprietário de terras onde foi encontrado o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Tese A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que “in vigilando” ou “in eligendo”.2014
05/06 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81, DE 5 DE JUNHO DE 2014
A Emenda Constitucional nº 81, promulgada em 5 de junho de 2014, altera o Artigo 243 da Constituição Federal Brasileira. A emenda determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas, sem direito a indenização, onde forem encontradas plantações ilegais de psicotrópicos ou trabalho escravo. Essas propriedades serão destinadas à reforma agrária e programas de habitação popular. Além disso, a emenda estabelece que bens de valor apreendidos em casos de tráfico de drogas e trabalho escravo serão confiscados e destinados a um fundo especial.1969
03/12 - Súmula 479 do STF
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.