Férias
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2023
18/03 - Tema 1241 do STF
Tema 1241 - Direito à percepção do terço constitucional de férias calculado sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência para gozo de férias, ainda que superior a trinta dias anuais. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: RE 1400787 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, a remuneração das férias, calculado o terço constitucional com base na retribuição pecuniária correspondente a todo o período estabelecido em lei para o seu gozo. Tese: O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.02/02 - Tema 1063 do STF
Tema 1063 - Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 929886 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 131 da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano. Tese: Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.2022
27/04 - 0011144-34.2015.5.15.0088
FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO. INDEVIDO. Esta Corte superior, em sua composição plena, ao julgar o processo E- RR-10128-11.2016.5.15.0088, de relatoria do Exmo. Min. Ives Gandra Martins Filho, acórdão publicado no DEJT em 8.4.2021, firmou tese no sentido de que o atraso ínfimo no pagamento da parcela não deve implicar condenação à dobra, em observância à ausência de efetivo prejuízo ao trabalhador, à vedação do enriquecimento sem causa e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e provido . (TST - RR: 111443420155150088, Relator: Jose Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 27/04/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 29/04/2022)2020
01/06 - Tema 1090 do STF
Tema 1090 - Direito de férias de sessenta dias por ano aos Procuradores da Fazenda Nacional. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case: RE 594481 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, inciso XIII, e 131 da Constituição Federal, das Leis nºs 2.123/53, 4.069/62 e 9.527/97 e do Decreto-lei nº 147/67, se os Procuradores da Fazenda Nacional possuem direito a férias de sessenta dias anuais. Tese: Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.2013
02/04 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013
A Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, alterou a Constituição Brasileira para garantir igualdade de direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos. Originalmente, a Constituição não os equiparava a outras categorias de trabalhadores. A emenda, promulgada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, assegura aos trabalhadores domésticos direitos como férias remuneradas, licença-maternidade e adicional noturno. Também simplifica o cumprimento de obrigações tributárias decorrentes do trabalho doméstico, facilitando a regularização.2003
21/11 - Súmula 7 do TST
FÉRIAS. A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.20031963
13/12 - Súmula 199 do STF
O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.