Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.
Termos de Uso e Política de Privacidade
Este site utiliza cookies para garantir a melhor experiência. Ao
continuar navegando, você concorda com nossos
Termos de Uso e
Política de Privacidade.