Falecimento do empregado portador de comorbidades
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2024
05/07 - 0001370-10.2022.5.12.0058
DANO MORAL. CELESC. COVID-19. FALECIMENTO DE EMPREGADO PORTADOR DE COMORBIDADES. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO. PERMISSÃO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS. NEXO CONCAUSAL DEMONSTRADO. A empregadora é passível de responsabilização - pelo evento morte do empregado, por contágio pelo vírus SARS-CoV-2 - quando, ainda que sem “convocação para trabalho”, há permissão de retorno às atividades presenciais de empregado portador de comorbidades, ensejando o reconhecimento de nexo de concausa em razão de diversos outros fatores de risco do trabalhador, com a redução do valor da indenização por danos morais, pela metade, fixada para parte autora, filha maior do de cujus. Ac. 3ª Turma Proc. 0001370-10.2022.5.12.0058. Rel.: Vera Marisa Vieira Ramos. Data de Assinatura: 05/07/2024.