Falta de utilidade
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2024
11/07 - 0000311-57.2021.5.12.0046
CONVÊNIOS CENSEC, COAF E SIMBA. FALTA DE UTILIDADE. Não se justifica a utilização de convênios que possibilitam o conhecimento acerca da outorga de procurações, ocultação de sócios e bens, crimes de lavagem de dinheiro e investigação patrimonial quando o devedor subsidiário executado trata de condomínio residencial que foi tomador dos serviços da devedora principal executada. Nesse caso, o devedor não possui sócios, não aufere lucros e não é detentor de patrimônio, de modo que a utilização dos convênios Censec, Coaf e Simba não tem utilidade. Ac. 4ª Turma Proc. 0000311-57.2021.5.12.0046. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 11/07/2024.