Família, criança, adolescente, jovem e idoso
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2024
26/07 - Abandono intelectual
Crime de negligenciar, sem justificativa, a educação básica de filho em idade escolar. Constituição Federal de 1988 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Família, criança, adolescente, jovem e idoso Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Decreto-Lei nº 2.848/1940 Código Penal. Crimes contra a assistência familiar Abandono intelectual Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.