Fase de execução
-
2024
24/06 - 0001754-86.2017.5.09.0007
REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. COISA JULGADA. FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. De acordo com o art. 879, § 1º, da CLT, não é possível na fase de liquidação modificar ou inovar a sentença liquidanda. Na fase executiva devem prevalecer as garantias da segurança jurídica e da coisa julgada, insculpidas no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Este Colegiado tem entendimento consolidado no sentido de que os reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado abrangem domingos e feriados. Os sábados somente podem ser incluídos como repouso semanal remunerado para fins de reflexos se o título executivo contemplar determinação expressa neste sentido, não sendo essa a hipótese dos autos. Agravo de petição da exequente a que se nega provimento. (TRT-9 - AP: 00017548620175090007, Relator: FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA, Data de Julgamento: 21/06/2024, Seção Especializada, Data de Publicação: 24/06/2024)