Fato novo
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2024
10/07 - 0000381-57.2023.5.12.0029
AUTOCOMPOSIÇÃO ENTRE O AUTOR E A PRIMEIRA RÉ HOMOLOGADA APÓS A SENTENÇA PRIMITIVA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NAQUELE AJUSTE PELA SEGUNDA RÉ. FATO NOVO. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO HOMOLOGADOR DEFINIR A SITUAÇÃO DE QUEM NÃO FEZ PARTE DO ACORDO. Não se conhece de recurso ordinário da segunda ré que visa reformar a sentença primitiva que a condenou subsidiariamente às verbas pecuniárias nas quais condenada a primeira, ocorrendo ato decisório posterior que homologou composição entre o autor e a primeira ré (novação), sem a participação da segunda demandada. Logo, atribuição do juízo de origem analisar a situação da segunda ré no caderno processual decorrente da perda de objeto superveniente ao seu apelo e, por consequência, deixou de haver interesse recursal à apreciação de bases fáticas e de direito que não mais existem. Ac. 3ª Turma Proc. 0000381-57.2023.5.12.0029. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 10/07/2024.