FETHESP
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2023
01/10 - SP000517/2024
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre a Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo e o Sindicato das Casas de Diversões do Estado de São Paulo. Vigente de 01/10/2023 a 30/09/2025, a CCT estabelece o piso salarial, reajustes, normas para admissão e demissão, direitos e deveres dos trabalhadores em casas de diversões nos municípios especificados. Além das cláusulas tradicionais, o documento aborda temas como trabalho intermitente, teletrabalho em situações de calamidade pública e licença paternidade, incluindo ainda a obrigatoriedade do “Benefício Bem-Estar Social” custeado pelo empregador. A CCT prevê ainda contribuições assistenciais patronal e dos empregados, detalhando prazos, valores e formas de oposição.2022
01/11 - SP001642/2023
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores em empresas de turismo em municípios de São Paulo não organizados em sindicatos, como Águas da Prata e Cunha, representados pela Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo. A CCT vigora de 01 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2024, com data-base em 01 de novembro, e aborda temas como pisos salariais, reajustes, benefícios, estabilidades e condições de trabalho, incluindo o trabalho em regime de home office. Um Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) é oferecido a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), mediante adesão e cumprimento de requisitos específicos. A CCT prevê ainda a contribuição tanto de empregados quanto de empregadores para o suporte das atividades sindicais, com possibilidade de oposição dos trabalhadores.