Filho brasileiro
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2021
16/04 - Tema 373 do STF
Tema 373 - Expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 608898 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 227 e 229 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que, com fundamento em interpretação sistemática do art. 75, §1º, da Lei nº 6.815/80, concede ordem de habeas corpus para manter, no território brasileiro, estrangeiro expulso cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório, considerando-se, de um lado, o princípio da soberania nacional e, de outro lado, o princípio da proteção da família. Tese O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.1963
13/12 - Súmula 1 do STF
É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.