Financiamento
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2024
05/06 - 1130509-61.2021.8.26.0100
CONTRATO - Cédula de crédito bancário - Financiamento - Ação indenizatória - Alienação fiduciária de imóveis em garantia - Consolidação da propriedade, em razão da inadimplência - Adjudicação dos bens objeto da garantia pelo credor, após a frustração dos dois leilões, por ausência de licitantes - Extinção compulsória da dívida e exoneração dos contratantes de suas obrigações, ficando o imóvel com o credor fiduciário - Inteligência do artigo 27, § 5º da Lei Federal n. 9.514/97 e precedentes do Superior Tribunal de Justiça: Em se tratando de contratos de financiamento com alienação fiduciária de imóveis em garantia, havendo a consolidação da propriedade, em razão da inadimplência, e a adjudicação dos bens objeto da garantia pelo credor, após a frustração dos dois leilões, por ausência de licitantes, ocorre a extinção compulsória da dívida e exoneração dos contratantes de suas obrigações, ficando o imóvel com o credor fiduciário, o que se depreende do artigo 27, § 5º da Lei Federal n. 9.514/97, sendo os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 1130509-61.2021.8.26.0100 - São Paulo - 13ª Câmara de Direito Privado - Relator: Nelson Jorge Júnior - 05/06/2024 - 31049 - Unânime)