Fiscalização financeira
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2003
29/05 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 29 DE MAIO DE 2003
A Emenda Constitucional nº 40, promulgada em 29 de maio de 2003, altera a Constituição Federal Brasileira em três pontos principais. Primeiro, modifica o inciso V do artigo 163, especificando a fiscalização financeira da administração pública. Segundo, revoga integralmente o artigo 192, que tratava do sistema financeiro nacional, indicando que sua regulamentação seria definida por leis complementares futuras. Por fim, a emenda altera o artigo 52 das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo a proibição de ações relacionadas ao sistema financeiro até que novas condições fossem estabelecidas.