Fonograma
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2013
15/10 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 75, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
A Emenda Constitucional nº 75, promulgada em 15 de outubro de 2013, altera o artigo 150 da Constituição Federal, adicionando a alínea “e” ao inciso VI. A alteração institui imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil que contenham obras de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros. A imunidade também se aplica aos suportes materiais e arquivos digitais, exceto na etapa de replicação industrial.