Fraude processual
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2024
05/06 - 1048196-46.2021.8.26.0002
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Caracterização - Fraude processual - Ocorrência - Multa - Imposição - Cabimento - Embargos à execução extraídos da ação executória de título executivo extrajudicial (processo n. 1017850-15.2021.8.26.0002) - Improcedência - Apelo do embargante - Alegação de que houve reaproveitamento da guia de custas iniciais para processamento do feito que já havia sido utilizada em ação executória anteriormente ajuizada (processo n. 1063211-89.2020.8.26.0002) - Extinção da segunda ação executória ora autorizada com base na leitura conjunta dos artigos 485, IV e § 3º, 486, § 2º e artigo 286, § 1º e § 2º, todos do CPC - Litigância de má-fé do exequente configurada - Artigo 80, II e V, do CPC - Aplicação de multa e demais cominações à parte, nos termos do artigo 81, do CPC - Recurso provido. (Apelação Cível n. 1048196-46.2021.8.26.0002 - São Paulo - 14ª Câmara de Direito Privado - Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - 05/06/2024 - 28863 - Unânime)