Fundamentação
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2024
06/06 - 0008946-49.2022.8.26.0564
SENTENÇA- Fundamentação- Ausência- Inocorrência- A Constituição não exige que a sentença seja extensamente fundamentada, mas que o Juizou o Tribunal dê as razões de seu convencimento- Hipótese em que o Juiz"a quo" fundamentou sua decisão de forma clara e sucinta- Ausência de afronta aos artigos 93, IX, da CF e 489, § 1º, II, do novo CPC- Preliminar afastada. (Apelação Cível n. 0008946-49.2022.8.26.0564- São Bernardo do Campo- 24ª Câmara de Direito Privado- Relator: Luiz Augusto de Salles Vieira - 06/06/2024 - 48288 - Unânime)