FUNDEB
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2023
17/08 - Tema 1256 do STF
Tema 1256 - Pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio de retenção de valores destinados ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), obtidos em ação judicial. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: RE 1428399 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 133 e 205 da Constituição Federal e art. 60 do ADCT, a possibilidade de se destacar dos valores devidos ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), via precatório, a verba honorária contratual, considerado o trabalho realizado pelo advogado e a natureza vinculada constitucionalmente a investimentos em educação (FUNDEF/FUNDEB). Tese: É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais.2020
26/08 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
A Emenda Constitucional nº 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, altera a Constituição Federal para reestruturar a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A emenda define novos critérios para a distribuição da cota municipal do ICMS, visando à melhoria da qualidade e equidade na educação básica. Além disso, a emenda estabelece a obrigatoriedade da divulgação de dados contábeis pelos entes federados, reforça a função de planejamento das políticas sociais pelo Estado e garante o direito à educação ao longo da vida. A implementação da complementação da União ao Fundeb será progressiva, atingindo o percentual mínimo de 23% em seis anos, com prazos e metas específicos para cada etapa. A emenda também prevê a revisão periódica dos critérios de distribuição dos recursos, a cada dez anos.2006
19/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
A Emenda Constitucional nº 53, promulgada em 19 de dezembro de 2006, altera a Constituição Brasileira com o objetivo de aprimorar o financiamento e a gestão da educação básica no país. A Emenda institui o FUNDEB, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que passa a gerir os recursos destinados à educação básica, definindo fontes de receita e critérios de distribuição. O documento também estabelece a valorização dos profissionais da educação, garantindo a criação de planos de carreira e um piso salarial nacional. Além disso, a Emenda amplia o acesso à educação infantil, assegurando atendimento gratuito em creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos de idade.