Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza
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2010
22/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
A Emenda Constitucional nº 67 de 22 de dezembro de 2010 altera a Constituição Brasileira. O objetivo principal da emenda é prorrogar indefinidamente a vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, inicialmente previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A emenda também torna permanente a Lei Complementar nº 111 de 6 de julho de 2001, que regulamenta o funcionamento do fundo.2000
14/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 31, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
A Emenda Constitucional nº 31, aprovada em 14 de dezembro de 2000, implementa um Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos brasileiros. O fundo, com vigência até 2010, será financiado por meio de diversas fontes, incluindo impostos sobre produtos industrializados, doações e receitas de privatizações. A EC nº 31 também encoraja a criação de fundos semelhantes em níveis estaduais e municipais para complementar os esforços nacionais de combate à pobreza. A lei complementar definirá os detalhes da implementação do fundo, incluindo a composição de um conselho consultivo com participação da sociedade civil.