Fundo de Estabilização Fiscal
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1997
22/11 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1997
A Emenda Constitucional nº 17, de 22 de novembro de 1997, altera a formação do Fundo Social de Emergência e a distribuição de recursos do Imposto de Renda entre a União e os Municípios. O objetivo principal da emenda é garantir recursos para áreas essenciais, como saúde, educação e previdência, além de promover a estabilidade econômica. As alterações têm efeito retroativo a julho de 1997, incluindo a devolução de valores já repassados ao Fundo de Estabilização Fiscal.1996
04/03 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10, DE 04 DE MARÇO DE 1996
A Emenda Constitucional nº 10, promulgada em 4 de março de 1996, altera artigos das Disposições Constitucionais Transitórias, modificando o funcionamento e as fontes de recursos do Fundo Social de Emergência. O fundo, renomeado para Fundo de Estabilização Fiscal a partir de 1996, tinha como objetivo sanear as finanças públicas e estabilizar a economia. A emenda detalha as porcentagens de arrecadação de impostos e contribuições que seriam direcionadas ao fundo, incluindo receitas do imposto de renda, imposto sobre operações financeiras e contribuição social sobre o lucro. Também define que essas receitas seriam deduzidas da base de cálculo de outras vinculações constitucionais, demonstrando a prioridade do fundo.