Fundo de Participação dos Municípios
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2021
27/10 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 112, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
A Emenda Constitucional nº 112, promulgada em 27 de outubro de 2021, altera a distribuição de recursos da União para o Fundo de Participação dos Municípios. A emenda destina 1% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fundo. A transferência será feita anualmente, no dia 10 de setembro. Contudo, a porcentagem destinada ao fundo será implementada gradualmente, começando em 0,25% nos primeiros dois anos, 0,5% no terceiro ano e atingindo 1% a partir do quarto ano de vigência da emenda.2018
22/02 - Tema 653 do STF
Tema 653 - Valor devido pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, relativamente aos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, em face de benefícios e incentivos fiscais concedidos em relação a esses mesmos impostos. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. EDSON FACHIN Leading Case: RE 705423 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 159, I, b e d, da Constituição federal, se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais relativos ao imposto de renda (IR) e ao imposto sobre produtos industrializados (IPI) pode impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação dos referidos tributos. Tese: É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.2014
02/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
A Emenda Constitucional nº 84, promulgada em 2 de dezembro de 2014, altera o artigo 159 da Constituição Federal, aumentando a parcela de recursos da União destinada ao Fundo de Participação dos Municípios. A emenda destina 1% da arrecadação dos impostos sobre renda, proventos e produtos industrializados ao fundo, a ser entregue em julho. A implementação será gradual, iniciando com 0,5% no primeiro ano e aumentando 0,5% a cada ano subsequente até atingir o percentual total. Os efeitos financeiros da emenda iniciaram em 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação.2007
20/09 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
A Emenda Constitucional nº 55, promulgada em 20 de setembro de 2007, altera a Constituição Brasileira com o objetivo de aumentar os recursos destinados aos municípios através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A emenda determina que 1% da arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados seja direcionado ao FPM, sendo repassado até o dia 10 de dezembro de cada ano. Em 2007, ano de sua promulgação, a nova regra se aplicou apenas aos impostos arrecadados a partir de 1º de setembro.