Fundo de Saúde da Aeronáutica
-
2024
24/07 - 1000805-62.2023.4.01.0000
Militar. Fundo de Saúde da Aeronáutica. Alteração do rol de dependentes do Estatuto dos Militares (art. 50). Lei 13.954/2019. Exclusão de irmãos. Irmã pensionista. Reinclusão. Determinação de suspensão pelo STJ. Tema Repetitivo 1.080. Casos urgentes. Necessidade de prova. Art. 982, § 2º, do CPC. A Lei 13.954/2019 retirou, do rol de dependentes do militar, para fins de assistência médica e hospitalar, o irmão, economicamente dependente e coabitante do militar, como antes constava do art. 50, § 3º, da Lei 6.880/1980. Na hipótese, foi prestigiada nos autos do agravo de instrumento, a cautela do julgador a quo em, antes de emitir juízo sobre o caso, oportunizar a produção de prova, sobretudo pericial médica, para ratificar a alegação de que a autora é portadora de doença a demandar cuidados médicos e hospitalares, mormente em situação em que há determinação do STJ, de suspensão de casos tais, para aguardar julgamento do Tema Repetitivo 1080. A afetação ocorreu ainda em Sessão do STJ, datada de fevereiro de 2021 e, decorridos meses desde que negada a tutela provisória e sobrestado o feito, mas também vários anos, os casos selecionados para o Tema 1.080 (Recursos Especiais 1.080.238/RJ, 1.871.942/PE, 1.880.246/RJ e 1.880.241/RJ) não foram ainda julgados, o que poderia ensejar a concessão da provisoriedade pretendida. Na hipótese, entretanto, não há nos autos, ainda, provas materiais a respaldarem as alegações iniciais de urgência e risco irreparável, de modo que, não estando reunidos os elementos previstos nos arts. 300 e 982, § 2º, do CPC, não é possível excepcionar a suspensão determinada. Unânime. (AgIntCiv 1000805-62.2023.4.01.0000 – PJe, rel. juiz federal Paulo Roberto Lyrio Pimenta (convocado), em 24/07/2024.)