Governador
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1997
04/06 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 04 DE JUNHO DE 1997
A Emenda Constitucional nº 16 de 1997 altera a Constituição Brasileira para permitir a reeleição para cargos executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) por um único período subsequente. Além disso, unifica a data das eleições para o primeiro domingo de outubro, com possível segundo turno no último domingo do mesmo mês. O mandato presidencial é fixado em quatro anos, com início em primeiro de janeiro. A emenda também define que a posse de Governadores ocorrerá em primeiro de janeiro.