Gratificação
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2009
04/11 - Tema 139 do STF
Tema 139 - Extensão da Gratificação por Atividade de Magistério aos servidores inativos que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 590260 Descrição Recurso extraordinário em se discute, à luz do artigo 40, § 8º (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98) e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, da extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério – GAM, instituída pela Lei Complementar paulista nº 977/2005, aos servidores inativos, que ingressaram no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, mas que se aposentaram após a referida Emenda. Tese Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.25/06 - Súmula Vinculante 15
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.1963
13/12 - Súmula 29 do STF
Gratificação devida a servidores do “sistema fazendário” não se estende aos dos Tribunais de Contas.