Gravação ambiental
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2024
08/08 - Tema 979 do STF
Tema 979 - Discussão sobre a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 1040515 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. II e XII da Constituição da República, a necessidade de autorização judicial para legitimar gravação ambiental realizada por um dos interlocutores ou por terceiro presente à conversa, apta a instruir ação de impugnação de mandato eletivo. Tese: No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. - A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.2010
12/02 - Tema 237 do STF
Tema 237 - Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. CEZAR PELUSO Leading Case RE 583937 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, X, LIV, LV; e 129, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Tese É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.