Guias para saque do FGTS
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2019
16/07 - 0000549-97.2017.5.12.0052
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO E NA ENTREGA DAS GUIAS PARA SAQUE DO FGTS E PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. NÃO INCIDÊNCIA. Apenas o pagamento intempestivo das verbas rescisórias autoriza o alcance da penalidade prevista no art. 477, § 8º, da CLT e não o atraso na homologação da rescisão contratual ou na entrega das guias para saque do FGTS e para habilitação junto ao seguro-desemprego (Súmula nº 69 deste Regional). Por se tratar de penalidade, sua interpretação deve ser restritiva. (TRT-12 - ROT: 0000549-97.2017.5.12.0052, Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 1ª Câmara)