Horário impositivo
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2021
04/03 - Tema 1039 do STF
Tema 1039 - Obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1026923 Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos artigos 2º, 5º, cabeça, 21, inciso IX, 170, inciso IV, 220 e 223 da Constituição Federal, a validade de previsão legal de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo. Tese: Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, ’e’, da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência.