Horas extras habituais
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2022
22/06 - 0020987-98.2019.5.04.0731
CONTRATO DE TRABALHO AJUSTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REGULARIDADE. TRABALHO HABITUAL EM SÁBADOS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. Embora conste no parágrafo único do art. 59-B da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, que a prestação habitual de horas extras não invalida o regime compensatório, entende-se que a prestação de trabalho em sábados, de forma habitual, enseja completo desvirtuamento do sistema de compensação semanal, em flagrante fraude aos direitos da empregado, ao impor o elastecimento da jornada durante a semana sob o pretexto de compensar o labor aos sábados mas, ao mesmo tempo, determinar a prestação de serviços no dia destinado à compensação, de modo a tornar inócuo o sistema de distribuição das horas de labor ao longo da semana. Hipótese em que se considera inválido o regime de compensação adotado, sendo devido o adicional de horas extras para as horas destinadas à compensação e horas extras para as excedentes ao regime compensatório. (TRT-4 - ROT: 00209879820195040731, Data de Julgamento: 23/06/2022, 4ª Turma)2017
26/11 - 0000602-33.2016.5.12.0046
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS EXCEDENTES DA 10ª DIÁRIA E LABOR AOS SÁBADOS. INVALIDADE. Não há como atribuir validade à sistema de compensação de jornada, seja na modalidade “semanal”, seja na modalidade “banco de horas”, se há comprovação nos autos de prestação habitual de horas extras excedentes da 10ª hora diária e labor aos sábados. (TRT-12 - ROT: 0000602-33.2016.5.12.0046, Relator: MIRNA ULIANO BERTOLDI, 6ª Câmara)