IAPFESP
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1963
13/12 - Súmula 243 do STF
Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
13/12 - Súmula 243 do STF