Imissão na posse
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2024
30/01 - 2185091-32.2023.8.26.0000
DESAPROPRIAÇÃO - Imissão na posse - Agravo de instrumento - Pretendido o levantamento do valor da indenização - Art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41 - Agravante que é legítima possuidora do imóvel - O expropriado que detém apenas a posse do imóvel tem direito a receber a correspondente indenização - Necessidade de observância dos demais requisitos exigidos pelo artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/41 - Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento n. 2185091-32.2023.8.26.0000 - Diadema - 11ª Câmara de Direito Público - Relator: Oscild de Lima Júnior - 30/01/2024 - 30849 - Unânime)1969
03/12 - Súmula 476 do STF
Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.1963
13/12 - Súmula 164 do STF
No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.