Importação
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2024
25/07 - TRF3 mantém decisão que obriga Anvisa a liberar importação de prótese hipoalergênica
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manteve integralmente sentença da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo que obrigou a autarquia a liberar a importação de prótese hipoalergênica para uma mulher que tem problemas ósseos e nas articulações. A Anvisa contestou a decisão do primeiro grau alegando violação de normas que regulam a entrada, no país, de medicamentos e produtos de saúde sem registro, o que poderia representar ameaça à saúde pública. Relator da apelação, o desembargador federal Souza Ribeiro observou que a prótese é de uso estritamente pessoal, não podendo “ser comparada à medicação ou substância sem regulamentação no mercado brasileiro que poderia causar eventuais danos e riscos à população.” Por esse motivo, o magistrado afirmou que as exigências legais citadas pela Anvisa não se aplicam ao caso. A autora da ação comprovou, por meio de laudos médicos, a rejeição aos implantes disponíveis no mercado brasileiro, em razão de alergia aos metais utilizados na confecção, em especial cobalto e vanádio. Ela foi submetida a artroplasia total dos dois joelhos e informou ter a indicação de nova cirurgia, de artroplasia total do quadril, conforme atestado médico juntado. O produto importado foi apontado como “imprescindível à manutenção da vida” da autora. “O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental inerente a todas as pessoas, representa consequência indissociável do direito à vida, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Desse modo, o Poder Público não pode mostrar-se indiferente à efetivação do direito à saúde, sob pena de incorrer em censurável comportamento inconstitucional”, conclui o magistrado. Apelação Cível 5022003-66.2023.4.03.6100 Assessoria de Comunicação Social do TRF32015
27/05 - Súmula Vinculante 48
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.1976
15/12 - Súmula 570 do STF
O impôsto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.1969
03/12 - Súmula 535 do STF
Na importação, a granel, de combustíveis líquidos é admíssivel a diferença de pêso, para mais, até 4%, motivada pelas variações previstas no Decreto-lei nº 1.028, de 4-1-1939, art. 1º.1963
13/12 - Súmula 244 do STF
A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo.13/12 - Súmula 84 do STF
Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.13/12 - Súmula 132 do STF
Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.13/12 - Súmula 133 do STF
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.13/12 - Súmula 302 do STF
Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.