Importação de mercadoria
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2015
27/06 - Tema 297 do STF
Tema 297 - Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 540829 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II e § 2º, IX e XII, a e d, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional. Tese Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.