Impossibilidade de análise em agravo de petição
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2024
18/07 - 0315400-30.2009.5.12.0026
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Não tendo a parte se insurgido sobre a matéria aventada no agravo de petição - aplicação dos juros de mora - quando da impugnação aos cálculos, tendo sido devidamente instada a tanto pelo Juízo, com a previsão da necessidade de especificação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto de divergência, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, resta inviabilizada a análise do tópico devolvido em grau recursal. Ac. 2ª Turma Proc. 0315400-30.2009.5.12.0026. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 18/07/2024.