Imposto
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2003
24/09 - Súmula 663 do STF
Os §§ 1º e 3º do art. 9º do Dl. 406/68 foram recebidos pela Constituição.1969
03/12 - Súmula 540 do STF
No preço da mercadoria sujeita ao impôsto de vendas e consignações, não se incluem as despesas de frete e carreto.03/12 - Súmula 541 do STF
O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.1963
13/12 - Súmula 239 do STF
Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.13/12 - Súmula 86 do STF
Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.13/12 - Súmula 125 do STF
Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.13/12 - Súmula 139 do STF
É indevida a cobrança do impôsto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra “e”, do antigo Distrito Federal.13/12 - Súmula 333 do STF
Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor.13/12 - Súmula 334 do STF
É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.