Imunidade
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2022
27/04 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 119, DE 27 DE ABRIL DE 2022
A Emenda Constitucional nº 119, promulgada em 27 de abril de 2022, altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O objetivo é determinar que Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como seus agentes públicos, não podem ser responsabilizados por descumprirem o caput do art. 212 da Constituição Federal nos orçamentos de 2020 e 2021. Essa imunidade abrange responsabilidades administrativas, civis e criminais e se justifica pelo estado de calamidade durante a pandemia de Covid-19. A emenda também impede a aplicação de penalidades e sanções aos entes federativos em diversas áreas, como cadastros, aprovação de ajustes e convênios, e recebimento de recursos da União.2003
24/09 - Súmula 657 do STF
A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.