Imunidade tributária
-
2024
01/08 - Tema 209 do STF
Tema 209 - Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 628122 Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, se a imunidade tributária prevista nesse dispositivo para livros, jornais e periódicos abrange, ou não, as publicações do FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social. Tese A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.2022
27/09 - Tema 32 do STF
Tema 32 - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 566622 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, II; e 195, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 55 da Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. Tese A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.29/04 - Tema 336 do STF
Tema 336 - Imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case RE 630790 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 19, II; 150, VI, c, § 4º; e 203, da Constituição Federal, se a atividade filantrópica executada com fundamento em preceitos religiosos (ensino, caridade e divulgação dogmática) caracteriza-se, ou não, como assistência social, nos termos dos artigos 194 e 203, da Constituição Federal, para fins de incidência da imunidade tributária relativamente ao imposto de importação. Tese As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.2021
18/08 - Tema 207 do STF
Tema 207 - Reconhecimento a contribuinte optante pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas nos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição Federal. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 598468 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se reconhecer a contribuinte optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES as imunidades previstas nesses dispositivos. Tese As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.01/06 - Tema 328 do STF
Tema 328 - Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ROSA WEBER Leading Case RE 611510 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do IOF sobre as operações financeiras de curto prazo realizadas por partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, beneficiários de imunidade quanto ao referido imposto. Tese A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.18/05 - Tema 475 do STF
Tema 475 - Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 754917 Descrição: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, se a imunidade relativa ao ICMS, incidente sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, alcança, ou não, toda a cadeia produtiva, abrangendo também a comercialização das embalagens fabricadas para os produtos destinados à exportação. Tese: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.20/03 - Tema 317 do STF
Tema 317 - Auto-aplicabilidade da imunidade relativa à contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case RE 630137 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; art. 40, § 21; 146, II e III; e 150, II, da Constituição Federal, a auto-aplicabilidade, ou não, do art. 40, § 21, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, o qual estabelece que a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. Tese O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.2020
15/10 - Tema 796 do STF
Tema 796 - Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 796376 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV, 5º, II e XXXVI, 37, caput, 156, § 2º, I, e 170 da Constituição Federal, o alcance da imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Lei Maior, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado. Tese: A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.09/09 - Tema 674 do STF
Tema 674 - Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (“trading companies”). Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. EDSON FACHIN Leading Case: RE 759244 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição federal, a constitucionalidade de instrução normativa que determinou a incidência de contribuição social sobre as receitas decorrentes de exportações, quando realizadas de forma indireta, ou seja, efetuadas por intermédio de “trading companies”. Tese: A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.15/04 - Súmula Vinculante 57
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.2019
06/04 - Tema 235 do STF
Tema 235 - Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. JOAQUIM BARBOSA Leading Case RE 601392 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, todas as atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Tese Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).2018
13/03 - Tema 593 do STF
Tema 593 - Imunidade tributária de livro eletrônico (e-book) gravado em CD-ROM. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 330817 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da alínea “d” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, se a imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão alcança, ou não, suportes físicos ou imateriais utilizados na veiculação de livro eletrônico. Tese: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.07/03 - Tema 259 do STF
Tema 259 - Tributação da importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 595676 Descrição Recurso extraordinário em que discute, à luz do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, se está sujeita, ou não, à tributação a importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático a ser utilizado em curso prático de montagem de computadores. Tese A imunidade da alínea d do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos.2017
17/10 - Tema 342 do STF
Tema 342 - Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 608872 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, § 4º, da Constituição Federal, a imunidade tributária, ou não, de entidades filantrópicas, relativamente ao ICMS cobrado de seus fornecedores (contribuintes de direito) e a elas repassados como consumidora (contribuinte de fato). Tese A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.2015
18/06 - Súmula Vinculante 52
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.24/02 - Tema 402 do STF
Tema 402 - Imunidade tributária recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 627051 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca concedida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT abrange, ou não, a incidência de ICMS sobre os serviços por ela prestados em regime de concorrência. Tese Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.2014
10/11 - Tema 8 do STF
Tema 8 - Imunidade do lucro da exportação à CSLL após a Emenda Constitucional nº 33/2001. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 564413 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o contribuinte excluir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro as receitas oriundas das operações de exportação efetuadas a partir da Emenda Constitucional nº 33/2001. Tese A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança.22/04 - Tema 432 do STF
Tema 432 - Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. LUIZ FUX Leading Case RE 636941 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, §7º, da Constituição Federal, se as entidades filantrópicas gozam de imunidade tributária em relação à contribuição para o PIS. Tese A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal abrange a contribuição para o PIS.2013
04/12 - Tema 693 do STF
Tema 693 - Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: RE 767332 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do IPTU sobre a propriedade de bens imóveis temporariamente ociosos de titularidade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Tese: A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.04/11 - Tema 115 do STF
Tema 115 - Aplicação da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo SUS. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. JOAQUIM BARBOSA Leading Case RE 580264 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 6º; 145, § 1º; 150, VI, a, e § 2º; e 196, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da imunidade recíproca a sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e assim sendo, sem pagamento por parte dos usuários. Tese Não foi fixada tese de repercussão geral, visto que a decisão de mérito do RE 580.264 vale apenas para o caso concreto, em razão de suas peculiaridades.15/10 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 75, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
A Emenda Constitucional nº 75, promulgada em 15 de outubro de 2013, altera o artigo 150 da Constituição Federal, adicionando a alínea “e” ao inciso VI. A alteração institui imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil que contenham obras de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros. A imunidade também se aplica aos suportes materiais e arquivos digitais, exceto na etapa de replicação industrial.2003
26/11 - Súmula 730 do STF
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.1976
15/12 - Súmula 553 do STF
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.15/12 - Súmula 591 do STF
A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.1969
03/12 - Súmula 536 do STF
São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.1963
13/12 - Súmula 73 do STF
A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, “a”, da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.13/12 - Súmula 74 do STF
O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.13/12 - Súmula 75 do STF
Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão “inter vivos”, que é encargo do comprador.13/12 - Súmula 76 do STF
As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, “a”, Constituição Federal.13/12 - Súmula 324 do STF
A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.13/12 - Súmula 336 do STF
A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.