Início da execução
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2024
10/07 - 0000130-22.2020.5.12.0004
HONORÁRIO ADVOCATÍCIO DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. CESSAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSO. CÓPIA DO CNPJ E DO QSA. INÍCIO DA EXECUÇÃO. A cópia do cadastro nacional da pessoa jurídica - CNPJ - e do quadro de sócio e administrador - QSA -, por si só, não tem consistência para comprovar, na conformidade dos arts. 791-A, § 4º, e 818, I, da CLT, que cessou a insuficiência de recurso que justificou a concessão da justiça gratuita à parte autora a fim de permitir o início da execução do honorário advocatício de sucumbência, porque o primeiro documento representa legalização, identificação e oficialização da abertura de empresa perante a Receita Federal do Brasil e, por isso, a sua mera existência, ainda que descrito o ramo de atividade, nada revela sobre o faturamento, cuja informação não é suprida pelo capital social, porque este consiste no valor investido na constituição do empreendimento em ativo financeiro e material. Ac. 1ª Turma Proc. 0000130-22.2020.5.12.0004. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 10/07/2024.