Inatividade
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1964
01/10 - Súmula 441 do STF
O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.1963
13/12 - Súmula 51 do STF
Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.