Incapacidade parcial e permanente
-
2024
25/07 - 5009589-89.2021.4.03.6105
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DOMÉSTICO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LAUDO PRODUZIDO EM PROCESSO ESTADUAL. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de auxílio-acidente. A parte autora sofreu acidente doméstico no dia 15/08/1998, com fratura de colo no fêmur bilateral, perda de consciência, trauma na coluna lombar e nos quadris. A parte autora foi submetida à cirurgia no dia 18/08/1998, tendo que implantar pinos na perna direita e esquerda. Realizou nova cirurgia, no dia 06/07/2015, de redução bariátrica. Em 18/03/2017 submeteu-se a nova cirurgia no quadril e, por fim, passou por outra cirurgia para implante de prótese no ombro esquerdo, em 21/09/2019. A perícia oficial, realizada em 02/09/2020, no processo que tramitou perante a Justiça Estadual, atestou a incapacidade parcial e permanente desde meados de 02/2018, tendo relação com o acidente sofrido no dia 15/08/1998. Os relatórios médicos demonstram que houve agravamento e progressão do quadro clínico ao longo dos anos. Apesar da parte autora possuir a qualidade de segurado autônomo na data do acidente, a sua incapacidade só veio a ocorrer em 2018, fruto de agravamento/progressão das sequelas, sendo, nesta data, segurado empregado. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5009589-89.2021.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal RAECLER BALDRESCA, julgado em 25/07/2024, DJEN DATA: 29/07/2024)