Incapacidade reconhecida
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2024
25/07 - 5007562-70.2020.4.03.6105
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TENDINOPATIA. BURSITE. INCAPACIDADE RECONHECIDA. A parte autora é portadora de tendinopatia do subescapular, bursite subacromiana e lesões por esforços repetitivos. A perícia médica judicial constatou que a autora estava incapaz parcial e permanentemente para suas atividades profissionais como faxineira desde janeiro de 2016. O último vínculo empregatício fora datado de 01/03/2014 até abril de 2015. Posteriormente, houve recebimento de auxílio-doença por acidente do trabalho entre 05/04/2015 até 30/06/2015, mantida a qualidade de segurada. De acordo com o CNIS, não houve vínculo empregatícios posterior à concessão do benefício. Recurso não provido. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5007562-70.2020.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal RAECLER BALDRESCA, julgado em 25/07/2024, DJEN DATA: 29/07/2024)