Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
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2024
20/06 - 2322634-77.2023.8.26.0000
RECURSO- Agravo de Instrumento- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica- Decisão agravada que condicionou o prosseguimento do feito ao julgamento e trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 2113806-76.2023.8.26.0000 interposto pelas agravadas contra a decisão que deferiu o arresto de bens- Agravo já julgado e aguardando julgamento de agravo de despachodenegatóriode recurso especial ao qual não foi conferido efeito suspensivo- Recursos desprovidos de efeito suspensivo- Inteligência dos artigos 995 e 1029 do CPC- Inexistência de óbice ao prosseguimento do incidente- Decisão reformada- Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2322634-77.2023.8.26.0000- Guarulhos- 24ª Câmara de Direito Privado- Relator: Nazir David Milano Filho - 20/06/2024 - 26813 - Unânime)