Inconstitucionalidade
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2024
31/01 - 2219614-70.2023.8.26.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei municipal - Lei 3.982, de 28 de setembro de 2022, do município de Andradina, de origem parlamentar, que “autoriza o poder executivo a criar os Serviços de Verificação de Óbito - SVO no município de Andradina e dá outras providências” - Incompatibilidade com os arts. 5º, 24, § 2º, 2, e 47, II, XIV E XIX, ‘A’, da Constituição Estadual - Inconstitucionalidade configurada - Violação aos princípios da separação dos poderes, da reserva da administração e do pacto federativo - Atividade legislativa em tela que não se limitou a estabelecer, genericamente, objetivos ou diretrizes para a adoção de política pública relativa à proteção e defesa da saúde - A lei impugnada criou obrigações para o poder executivo, discriminou competências de serviço público, tratou de atribuições de secretaria municipal, autorizou a formação de convênios, assinalou prazo para regulamentá-la e versou sobre atos do registro civil - Ação julgada procedente. (Direta de Inconstitucionalidade n. 2219614-70.2023.8.26.0000 - São Paulo - Órgão Especial - Relator: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior - 31/01/2024 - 51456 - Unânime)2021
19/03 - RHC 136.911-MT
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n. 779/DF, considerou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra, ainda que utilizada no Tribunal de Júri, não sendo possível dar guarida à referida tese em sede de habeas corpus. Informações do Inteiro Teor Inicialmente cumpre salientar que a defesa tenta diminuir a gravidade da conduta do recorrente por intermédio do rechaçado instituto da “legítima defesa da honra”. Aponta como “normal” a reação violenta ao descontentamento com o relacionamento e coloca, ainda, a culpa na vítima por tamanha brutalidade. Hoje se colhe os frutos de um período no qual a “legítima defesa da honra” encontrava guarida na Justiça brasileira. É justamente a normalização desse tipo de reação violenta e intempestiva que coloca o país no patamar de países com os mais altos índices de feminicídio. Não se pode mais dar espaço a esse tipo de argumentação. A jurisprudência do Tribunal da Cidadania, inclusive, é firme ao pontuar que o ciúme autoriza, inclusive, a exasperação da pena-base por derivar da sensação de domínio do homem em detrimento da mulher. Por fim, o eminente Ministro Dias Toffoli deferiu liminar, no julgamento da ADPF n. 779/DF, para obstar a utilização da tese de “legítima defesa da honra” perante o Tribunal do Júri por considerá-la inconstitucional. Na mesma linha de raciocínio, não há como dar guarida à tese em sede de habeas corpus. Informações Adicionais Legislação Código de Processo Penal, art. 312 Código de Processo Penal, art. 319 Lei n. 13.104/2015 Precedentes Qualificados ADPF n. 779/DF2020
18/12 - Súmula 150 do CARF
A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de subrogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 410, de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020).2015
11/03 - Súmula Vinculante 42
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.2009
04/05 - Tema 93 do STF
Tema 93 - Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência. Há Repercussão? Sim Relator(a) MINISTRO PRESIDENTE Leading Case RE 580108 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 97 da Constituição, a necessidade de se suscitar, ou não, perante o Órgão Especial, o incidente de inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 naquelas situações em que se nega aplicação dessa norma às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência. Tese Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.2008
18/06 - Súmula Vinculante 10
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.