Incra
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2024
26/07 - 0005225-40.2009.4.01.4100
Incra. Certificação de georreferenciamento. Gleba matriz. Ausência de certificação. Gleba menor objeto de ocupação de terras públicas. Impossibilidade de certificação de peças técnicas relativas à gleba menor. Hipótese em que se debate a possibilidade de expedição de certificação de georreferenciamento de imóvel rural, cuja área está contida em gleba-matriz ainda não georreferenciada. Sem a certificação regular da gleba matriz não é possível certificar as peças técnicas de georreferenciamento referentes à gleba menor, sob pena de causar superposições de áreas e desencontros quantos aos precisos limites de cada propriedade. A certificação do título de domínio somente será possível se a matrícula originária da gleba estiver certificada. Ausente a certificação da gleba matriz, impossível certificar as peças técnicas de georreferenciamento referentes à gleba menor, com grave risco à credibilidade do sistema geodésico de demarcação. Precedente desta Turma. Unânime. (Ap 0005225-40.2009.4.01.4100 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em sessão virtual realizada no período de 22 a 26/07/2024.)2022
18/02 - Tema 495 do STF
Tema 495 - Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do tema 108, o qual não tinha repercussão geral. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 630898 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, III, “a” e 195, I, da Constituição Federal, se a contribuição de 0,2%, calculada sobre o total do salário dos empregados de determinadas indústrias rurais e agroindústrias — inclusive cooperativas —, destinada ao INCRA, fora, ou não, recebida pela Carta Magna, e qual a sua natureza jurídica, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Tese: É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.