Indenização de seringueiros
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2014
14/05 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 78, DE 14 DE MAIO DE 2014
A Emenda Constitucional nº 78, promulgada em 14 de maio de 2014, adiciona um novo artigo (54-A) ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata da indenização de seringueiros. O artigo 54-A estabelece o pagamento de uma indenização única de R$ 25.000,00 para cada seringueiro. A emenda também define que a indenização se estende aos dependentes dos seringueiros falecidos e que o valor deve ser dividido entre os pensionistas. Por fim, determina que a medida entre em vigor no ano fiscal seguinte ao da publicação.