Indenização pecuniária
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2013
07/03 - Tema 635 do STF
Tema 635 - Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: ARE 721001 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público, a bem do interesse da Administração. Tese: É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade.