Inexigibilidade do título executivo judicial
-
2024
10/07 - 0091200-98.2003.5.12.0010
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL OU INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos termos da tese exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 733 da Repercussão Geral (Leading Case RE 730462), a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente, de modo que, para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495). Ac. 1ª Turma Proc. 0091200-98.2003.5.12.0010. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 10/07/2024.