Infidelidade partidária
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2021
28/09 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 111, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
A Emenda Constitucional nº 111, promulgada em 28 de setembro de 2021, altera a Constituição Brasileira em diversos pontos. A emenda disciplina a realização de consultas populares junto às eleições municipais, define a perda de mandato por infidelidade partidária e altera as datas de posse para Presidente e Governadores, buscando harmonizá-las. Além disso, estabelece regras transitórias para o financiamento de campanhas eleitorais, com foco na distribuição de recursos do fundo partidário, e medidas para o funcionamento dos partidos políticos, incluindo procedimentos para a incorporação de legendas.