Inquérito
-
2024
16/07 - 1014087-36.2024.4.01.0000
Conflito negativo de competência. Inquérito. Crime de estelionato previdenciário e organização criminosa. Declinação de competência do Juízo Federal de Jataí para 11ª Vara Federal/GO. Especializada. Ausência de indiciamento. Competência do Juízo de Jataí. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado. Trata-se de investigação que se processa há mais de quatro anos, em autos que têm centenas de folhas e com medidas cautelares deferidas e cumpridas no juízo suscitado da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO e que, antes da conclusão das investigações, deu pela competência da vara especializada em crime que envolva organização criminosa, 11ª Vara Federal/GO. Nesse quadro processual, não se justifica o declínio de competência de investigação adiantada, mas sem a conclusão dos fatos pela autoridade policial, com o indiciamento dos investigados e a confirmação da materialidade do crime de organização criminosa. O declínio da competência, neste momento processual, para outra unidade policial, de ministério público e judiciária revela-se acentuadamente improdutivo, considerando tratar-se de investigação de monta e com acervo documental não apreciado pela autoridade policial, para apuração definitiva dos fatos, sobretudo pela ausência de indiciamento, com a descrição da prática delitiva em suas elementares e a individualização das condutas, circunstâncias que não permitem concluir de forma segura pela existência ou não do delito de organização criminosa, elemento indispensável para atrair a competência excepcional da vara especializada, ora suscitante. Unânime. (CC 1014087-36.2024.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Daniele Maranhão, em sessão virtual realizada no período de 08 a 16/07/2024.)1964
03/04 - Súmula 397 do STF
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.1963
13/12 - Súmula 21 do STF
Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.