Inscrição
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2013
29/05 - Tema 646 do STF
Tema 646 - Estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: ARE 678112 Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, IV; 5º, caput; 7º, XXX e 39, § 3º, da Constituição federal, e nos termos da Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal, a razoabilidade da limitação de idade, prevista em lei, para inscrição em concurso público ao cargo de Agente de Polícia Civil. Tese: O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.2003
24/09 - Súmula 683 do STF
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.2002
12/09 - Enunciado 53 da I Jornada de Direito Civil
Deve-se levar em consideração o princípio da função social na interpretação das normas relativas à empresa, a despeito da falta de referência expressa.12/09 - Enunciado 54 da I Jornada de Direito Civil
É caracterizador do elemento empresa a declaração da atividade-fim, assim como a prática de atos empresariais.12/09 - Enunciado 55 da I Jornada de Direito Civil
O domicílio da pessoa jurídica empresarial regular é o estatutário ou o contratual em que indicada a sede da empresa, na forma dos arts. 968, IV, e 969, combinado com o art. 1.150, todos do Código Civil.1963
13/12 - Súmula 14 do STF
Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.13/12 - Súmula 259 do STF
Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.