Inserção de dados falsos em sistema de informações
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2024
15/07 - 0002512-24.2010.4.01.3400
Inserção de dados falsos em sistema de informações (CP, art. 313-A). Continuidade delitiva. Processos distintos. Competência do juízo das execuções penais para unificação das penas. Precedentes do STJ, conexão. Art. 80 c/c 82 do CPP. Não cabimento. Súmula 235 do STJ. O art. 82 do CPP veda expressamente a junção de processos após a sentença condenatória, situação na qual a unidade de processos somente ocorrerá ulteriormente, para efeito de soma ou de unificação das penas. É essa a orientação do STJ, sedimentada na Súmula 235, segundo a qual a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Unânime. (Ap 0002512-24.2010.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Solange Salgado da Silva, em 15/07/2024.)